Uma das primeiras perguntas de quem considera vender um precatório é: "quais documentos vou precisar?". A boa notícia é que a lista é menor do que parece e a empresa compradora geralmente auxilia em todo o processo. Confira o que é necessário.
Documentos pessoais
Estes são os documentos que comprovam sua identidade e permitem a formalização da cessão de crédito:
- RG e CPF (ou CNH, que reúne os dois): cópias legíveis e dentro da validade.
- Comprovante de endereço recente (últimos 90 dias): conta de água, luz, telefone fixo ou extrato bancário.
- Certidão de estado civil: se casado, a cessão geralmente requer a participação do cônjuge e a apresentação da certidão de casamento — verifique a exigência conforme o regime de bens.
- Dados bancários para recebimento: agência, conta e chave Pix titulada em seu nome, para onde será transferido o valor da cessão.
Se o credor for pessoa jurídica, acrescente contrato social atualizado, cartão CNPJ e documentos dos sócios administradores.
Documentos do processo
São os documentos que permitem à empresa identificar, analisar e avaliar o crédito que será cedido:
- Número do processo e/ou número do precatório: constam na petição inicial, nas intimações ou na consulta pública do tribunal.
- Ofício requisitório (quando disponível): é o documento expedido pelo juiz de execução que determina ao ente devedor o pagamento do precatório. Confirma valor, credor e ente devedor.
- Memória de cálculo ou planilha de atualização: detalha como o valor foi apurado — principal, juros, correção monetária. Permite à empresa fazer a avaliação com precisão.
Em muitos casos, a empresa obtém alguns desses documentos diretamente no sistema do tribunal, bastando o número do processo.
Documentos que a empresa providencia
Parte importante da burocracia é de responsabilidade da empresa compradora. Após a assinatura do contrato de cessão, ela normalmente elabora e protocola:
- Contrato de cessão de crédito: redigido conforme as normas do Código Civil, com todos os dados das partes, valor e condições.
- Petição de habilitação nos autos: peça jurídica que requer ao juiz o reconhecimento da troca de credor no processo.
- Notificação ao ente devedor: em alguns casos é necessário comunicar o devedor (União, estado ou município) sobre a cessão, para que futuros pagamentos sejam direcionados ao novo credor.
Certifique-se de que o contrato final inclua cláusula explícita sobre quem arca com as custas cartorárias e os honorários da petição.
Dicas para agilizar
- Digitalize tudo antes de iniciar as tratativas: ter PDFs prontos dos documentos pessoais e do processo evita idas e vindas.
- Confira as datas de validade de certidões e comprovantes — documentos vencidos geram retrabalho.
- Verifique se o precatório tem alguma penhora ou bloqueio judicial: isso não impede necessariamente a cessão, mas precisa ser informado e tratado antes.
- Procure um advogado de confiança para revisar o contrato de cessão antes de assinar, especialmente se o valor for expressivo.
Com a documentação organizada, a cessão costuma ser concluída em poucos dias.
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