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Quem tem prioridade na fila do precatório?

Raphael Lafeldt

12 de março de 2026 · 2 min de leitura

Quem tem prioridade na fila do precatório?

A regra do precatório é simples na teoria: quem entra primeiro na fila recebe primeiro. Mas a lei abre exceções para proteger quem não pode esperar. Veja quem tem prioridade e como ela funciona.

A regra geral: ordem cronológica

A Constituição (art. 100) determina que os precatórios sejam pagos por ordem cronológica de apresentação: o que foi apresentado antes ao tribunal é quitado antes, dentro do orçamento de cada ente público (União, estado ou município). É o que mantém a fila justa e previsível.

As preferências legais

Acima da ordem cronológica comum, a Constituição garante pagamento prioritário aos credores de precatórios alimentares que se enquadrem em um destes grupos:

Essa superpreferência vale até um limite de valor (equivalente ao triplo do fixado para a RPV). O que passar desse limite volta para a ordem cronológica normal.

Como solicitar a preferência

A prioridade não é automática: é preciso requerer ao tribunal responsável pelo precatório, comprovando a condição — por exemplo, a idade (documento de identidade) ou a doença grave (laudo médico). O advogado responsável pelo processo costuma cuidar desse pedido.

E quem não tem preferência?

Quem não se enquadra nas preferências segue na ordem cronológica comum. Como essa fila pode levar anos, muitos credores optam por antecipar o recebimento: cedem o precatório e recebem à vista, com um deságio proporcional ao tempo de espera.

Resumo

O precatório é pago por ordem cronológica, mas, nos créditos alimentares, idosos (60+), pessoas com doença grave e pessoas com deficiência têm prioridade até um limite de valor, mediante requerimento. Para quem não quer aguardar, a antecipação é uma alternativa segura.


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Escrito por

Raphael Lafeldt

Escreve sobre precatórios e direito financeiro na ProsperoJus, com foco em informação clara e confiável para quem tem um precatório a receber.

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