Nossos Serviços
Oferecemos soluções seguras e rápidas para a antecipação do seu precatório.
Lista de serviços
Precatórios Federais
Precatórios contra a União, o INSS e outros órgãos federais. Para quem mora no Maranhão, eles são pagos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
- Ações contra o INSS (aposentadorias, benefícios e revisões) costumam virar precatório quando os atrasados passam de 60 salários mínimos (R$ 97.260 em 2026); abaixo disso, saem por RPV.
- Precatórios federais recebidos pelo tribunal até 1º de fevereiro entram no orçamento do ano seguinte.
Precatórios Estaduais
Precatórios contra o Estado do Maranhão, da administração direta e indireta, pagos pela lista do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Atendemos também credores de outros estados.
- O Estado do Maranhão está no regime especial de pagamento. Na lista oficial do TJMA atualizada até 31/08/2026, a fila cronológica ainda pagava precatórios do orçamento de 2017.
- Quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, com crédito de natureza alimentar, recebe antes uma parcela prioritária; na lista do Estado, a maior parcela prioritária é de R$ 162.100.
Precatórios Municipais
Precatórios contra o Município de São Luís e os demais municípios do Maranhão, também pagos pelas listas do TJMA.
- São Luís tem lista própria no TJMA e, na versão atualizada até 31/07/2026, pagava praticamente em dia: a fila estava nos orçamentos de 2026 a 2028.
- Os outros municípios ficam na lista "Outros Municípios / Entes / Entidades" do TJMA; 26 municípios maranhenses, entre eles Imperatriz, Timon e Paço do Lumiar, estão no regime especial.
Precatórios Trabalhistas
Precatórios expedidos pela Justiça do Trabalho contra entes públicos. No Maranhão, eles seguem a lista do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16), que publica as suas listas de ordem cronológica e de prioridades.
- Créditos trabalhistas e previdenciários são de natureza alimentar: dentro do mesmo ano de orçamento, passam à frente dos créditos comuns.
Requisições de Pequeno Valor (RPVs)
A RPV é a dívida judicial de pequeno valor: ela não entra na fila do precatório. Na Justiça Federal, o limite é de 60 salários mínimos e o pagamento deve sair em até 60 dias; estados e municípios definem o próprio limite por lei.
- Se a sua RPV está perto de ser paga, esperar pode compensar mais do que vender. Se ela atrasou, vale conversar sobre o seu caso.
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