Resposta rápida: precatórios são comprados por empresas especializadas, fundos de investimento e algumas instituições financeiras. O tipo de comprador importa menos que as condições: compare o valor líquido que cai na sua conta, a data do pagamento escrita no contrato e quem paga o cartório. Contrato em cartório ou com firma reconhecida é o padrão, e você não deve pagar nada em nenhuma etapa.
Quem compra precatórios
A Constituição permite que o credor venda (ceda) o precatório a outra pessoa ou empresa, no todo ou em parte, sem precisar da concordância do governo que deve (art. 100, § 13). Quem compra passa a esperar o pagamento no seu lugar, e você recebe agora.
- Empresas especializadas atendem o credor diretamente, analisam o precatório e cuidam do contrato e da comunicação ao tribunal.
- Fundos de investimento e algumas instituições financeiras também compram, em geral com regras próprias para os créditos que aceitam.
Para você, o que muda é a proposta escrita, não o nome de quem compra.
O que comparar nas propostas
Peça as propostas por escrito e compare estes cinco pontos, lado a lado:
O valor líquido que cai na sua conta
Compare o valor final, depois de qualquer desconto, e não o valor do precatório.
Quando você recebe
A data ou o momento do pagamento precisa estar escrito no contrato.
Quem paga o cartório e a comunicação ao tribunal
Pergunte se esses custos ficam com você ou com a empresa, antes de assinar.
Como é feito o contrato
Costuma ser feito em cartório ou com firma reconhecida, que é o que o TJMA exige para registrar a cessão. Depois, ele é comunicado ao tribunal e ao ente devedor: só então a cessão produz efeitos.
Para qual conta vai o dinheiro
Sempre uma conta no seu nome, informada no contrato.
Fonte: TJMA, Resolução GP 17/2023, art. 68(abre em nova aba)
Fonte: Constituição Federal, art. 100, § 14 (comunicação da cessão)(abre em nova aba)
Sinais de alerta
Se aparecer qualquer um destes, não assine e não pague nada:
Pedido de taxa, depósito ou “custo de análise”, antes ou depois da venda.
Pressa: uma proposta que “só vale hoje”.
Pedido da senha do gov.br, do banco ou de códigos recebidos por SMS.
Empresa sem CNPJ ativo ou sem um endereço que você possa conferir.
Contrato sem cartório nem firma reconhecida, ou pagamento na conta de outra pessoa.
Como conferir uma empresa
- Confira o CNPJ na consulta pública da Receita Federal(abre em nova aba): ele precisa estar ativo.
- Confira se o endereço do escritório existe e se dá para ir até lá e ser atendido.
- Procure a empresa no Google e em sites de reclamação de consumidores.
- Leia o contrato com calma antes de assinar, se quiser, com o seu advogado.
Você também pode conferir o seu precatório por conta própria, sem depender de ninguém: veja a posição na lista do TJMA ou como consultar no TRF1.
Como a ProsperoJus trabalha
Escritório em São Luís
Análise gratuita
Contrato em cartório
Você não paga nada
ProsperoJus Consultoria de Crédito Ltda, CNPJ 57.820.648/0001-21. Escritório: Cond. Executive Lake Center, Rua das Juçaras, nº 3, Sala 104, Jardim Renascença, São Luís/MA, CEP 65075-230. Você só envia os seus documentos pessoais; os documentos do processo, nós mesmos obtemos. Veja como funciona a venda, do começo ao pagamento.
Perguntas frequentes
Empresas especializadas, fundos de investimento e algumas instituições financeiras. Compare as propostas pelo valor líquido, pela data do pagamento e por quem paga os custos, sempre por escrito.
Sim, quando a cessão é feita do jeito certo: contrato em cartório ou com firma reconhecida, comunicação ao tribunal e ao ente devedor, pagamento numa conta no seu nome e nenhuma cobrança antecipada.
Não. Uma empresa séria não cobra nada do credor. Pedido de taxa, depósito ou custo de análise é sinal de golpe.
Sim. A proposta não obriga a nada, e comparar é o melhor jeito de decidir. Peça sempre por escrito.
Sim. A ProsperoJus tem escritório em São Luís e atende credores de todo o Brasil.
