Empresas que compram precatórios: como escolher com segurança

Quem compra, o que comparar nas propostas e os sinais de que é melhor não assinar.

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Resposta rápida: precatórios são comprados por empresas especializadas, fundos de investimento e algumas instituições financeiras. O tipo de comprador importa menos que as condições: compare o valor líquido que cai na sua conta, a data do pagamento escrita no contrato e quem paga o cartório. Contrato em cartório ou com firma reconhecida é o padrão, e você não deve pagar nada em nenhuma etapa.

Quem compra precatórios

A Constituição permite que o credor venda (ceda) o precatório a outra pessoa ou empresa, no todo ou em parte, sem precisar da concordância do governo que deve (art. 100, § 13). Quem compra passa a esperar o pagamento no seu lugar, e você recebe agora.

  • Empresas especializadas atendem o credor diretamente, analisam o precatório e cuidam do contrato e da comunicação ao tribunal.
  • Fundos de investimento e algumas instituições financeiras também compram, em geral com regras próprias para os créditos que aceitam.

Para você, o que muda é a proposta escrita, não o nome de quem compra.

Fonte: Constituição Federal, art. 100(abre em nova aba)

O que comparar nas propostas

Peça as propostas por escrito e compare estes cinco pontos, lado a lado:

  • O valor líquido que cai na sua conta

    Compare o valor final, depois de qualquer desconto, e não o valor do precatório.

  • Quando você recebe

    A data ou o momento do pagamento precisa estar escrito no contrato.

  • Quem paga o cartório e a comunicação ao tribunal

    Pergunte se esses custos ficam com você ou com a empresa, antes de assinar.

  • Como é feito o contrato

    Costuma ser feito em cartório ou com firma reconhecida, que é o que o TJMA exige para registrar a cessão. Depois, ele é comunicado ao tribunal e ao ente devedor: só então a cessão produz efeitos.

  • Para qual conta vai o dinheiro

    Sempre uma conta no seu nome, informada no contrato.

Fonte: TJMA, Resolução GP 17/2023, art. 68(abre em nova aba)

Fonte: Constituição Federal, art. 100, § 14 (comunicação da cessão)(abre em nova aba)

Sinais de alerta

Se aparecer qualquer um destes, não assine e não pague nada:

  • Pedido de taxa, depósito ou “custo de análise”, antes ou depois da venda.

  • Pressa: uma proposta que “só vale hoje”.

  • Pedido da senha do gov.br, do banco ou de códigos recebidos por SMS.

  • Empresa sem CNPJ ativo ou sem um endereço que você possa conferir.

  • Contrato sem cartório nem firma reconhecida, ou pagamento na conta de outra pessoa.

Como conferir uma empresa

  • Confira o CNPJ na consulta pública da Receita Federal(abre em nova aba): ele precisa estar ativo.
  • Confira se o endereço do escritório existe e se dá para ir até lá e ser atendido.
  • Procure a empresa no Google e em sites de reclamação de consumidores.
  • Leia o contrato com calma antes de assinar, se quiser, com o seu advogado.

Você também pode conferir o seu precatório por conta própria, sem depender de ninguém: veja a posição na lista do TJMA ou como consultar no TRF1.

Como a ProsperoJus trabalha

  • Escritório em São Luís

  • Análise gratuita

  • Contrato em cartório

  • Você não paga nada

ProsperoJus Consultoria de Crédito Ltda, CNPJ 57.820.648/0001-21. Escritório: Cond. Executive Lake Center, Rua das Juçaras, nº 3, Sala 104, Jardim Renascença, São Luís/MA, CEP 65075-230. Você só envia os seus documentos pessoais; os documentos do processo, nós mesmos obtemos. Veja como funciona a venda, do começo ao pagamento.

Perguntas frequentes

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