Resposta rápida: no portal do TRF1, entre em Processual, depois em Consulta Processual e em Consulta a processos em outros sistemas. Busque pelo seu CPF ou pelo número do processo e abra a aba Movimentação: ali aparecem as datas e o banco do depósito. A consulta é pública e gratuita.
Quem paga pelo TRF1
Se você ganhou uma ação contra o INSS, a União ou outro órgão federal no Maranhão, a sua RPV ou o seu precatório é processado e depositado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o TRF1: a Justiça Federal do Maranhão faz parte dele. O mesmo tribunal atende vários outros estados e o Distrito Federal, e a consulta é igual para todos.
Precatórios do Estado do Maranhão, de São Luís e dos outros municípios são pagos pelo próprio Estado ou município, numa fila organizada pelo Tribunal de Justiça, o TJMA. Para esses, use a consulta de precatório do TJMA.
Passo a passo no portal
Você pode buscar pelo CPF, pelo número do processo, pelo nome da parte ou pelo número do processo originário. O caminho é este:
Entre em Processual
No portal do TRF1, clique em Processual, no menu do alto da página. Abrir o portal do TRF1(abre em nova aba)
Escolha Consulta Processual
Dentro de Processual, escolha a opção Consulta Processual.
Clique em Consulta a processos em outros sistemas
O botão fica no quadro Outros Sistemas, abaixo das consultas do PJe.
Busque pelo CPF ou pelo processo
No menu Opções de pesquisa, à esquerda, escolha CPF/CNPJ da parte ou Número do Processo. Na busca pelo CPF, aparecem o seu nome e quantos processos foram encontrados: clique no nome e depois no processo.
Abra a aba Movimentação
É ali que estão as datas e o banco em que o valor da RPV ou do precatório será depositado.
RPV ou precatório
O que decide é o valor da condenação. As duas formas são pagas pelo mesmo tribunal, mas em prazos muito diferentes.
- RPV
- Condenações de até 60 salários mínimos. Paga em cerca de 60 dias depois da autuação.
- Precatório
- Condenações acima de 60 salários mínimos. Em regra, pago até o fim do ano seguinte ao da expedição.
Quando o dinheiro cai
RPV: segundo o TRF1, a RPV autuada num mês, em qualquer dia, é depositada no fim do mês seguinte. Escolha o mês da autuação para ver a previsão:
A data de autuação aparece na consulta do processo, na aba Movimentação.
A previsão aparece aqui.
A prioridade por idade, doença grave ou deficiência não adianta o pagamento da RPV: ele depende da liberação de recursos pelo Governo Federal.
Precatório: segundo o TRF1, é pago até o fim do ano seguinte ao da sua expedição, dentro do limite disponível para pagamento naquele ano.
Como sacar
O TRF1 deposita o valor numa conta aberta para isso, no nome do beneficiário, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito nunca é feito na sua conta pessoal.
- Vá à agência com os seus documentos pessoais e saque lá, ou
- peça uma transferência (TED) para uma conta que você indicar.
Fonte: TRF1, publicado em 16/09/2025(abre em nova aba)
Ninguém precisa pagar para liberar o seu dinheiro
A consulta é pública e gratuita, e o tribunal deposita direto na conta aberta no seu nome. Se alguém pedir depósito, taxa ou senha para “liberar” a sua RPV ou o seu precatório, não pague: fale com o seu advogado pelos canais que você já conhece.
Se o precatório ainda vai demorar
A RPV costuma sair em cerca de dois meses, e em geral vale esperar. Já o precatório federal pode levar mais de um ano. Se você preferir receber agora, a Constituição permite vender (ceder) o crédito a outra pessoa ou empresa (art. 100, § 13).
Na ProsperoJus, a análise é gratuita, o contrato é feito em cartório e você não paga nada. Veja como funciona a venda de precatório do INSS e como comparar quem compra.
Perguntas frequentes
Sim. No portal do TRF1, entre em Processual, depois em Consulta Processual e em Consulta a processos em outros sistemas, e escolha CPF/CNPJ da parte. A busca lista os processos com o seu nome.
Em média 60 dias depois da autuação no tribunal. Segundo o TRF1, a RPV autuada num mês, em qualquer dia, é depositada no fim do mês seguinte.
Na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em conta aberta para isso no nome do beneficiário. A aba Movimentação da consulta mostra o banco.
Não. Segundo o TRF1, a RPV não pode ser antecipada nem com prioridade por idade, doença grave ou deficiência, porque o pagamento depende da liberação de recursos pelo Governo Federal.
Em regra, sim. As ações contra o INSS, a União e outros órgãos federais no Maranhão correm na Seção Judiciária do Maranhão, que faz parte da Justiça Federal da 1ª Região. As RPVs e os precatórios delas são processados e depositados pelo TRF1.
