O que é um precatório? Entenda em linguagem simples
Precatório é a ordem de pagamento que o poder público deve a você após perder um processo judicial. Veja o que é, como funciona e por que a fila demora.
Luisinho Drummond
11 de março de 2025 · 5 min de leitura
Atualizado em 06 de outubro de 2026

Resposta rápida: precatório é a ordem de pagamento que a Justiça emite quando a União, um estado, um município ou uma de suas autarquias perde um processo de forma definitiva e deve um valor acima do teto de pequeno valor. O pagamento entra numa fila cronológica no tribunal e no orçamento do ente devedor, por isso pode levar anos.
Se você ganhou uma ação contra um órgão público e ouviu que vai "receber por precatório", é natural ficar com dúvidas. Neste guia explicamos, sem juridiquês, o que é um precatório e por que ele costuma demorar a ser pago.
O que é um precatório
Um precatório é uma ordem de pagamento expedida pela Justiça quando a Fazenda Pública — União, estados, Distrito Federal, municípios ou suas autarquias — é condenada a pagar um valor a alguém e essa decisão não cabe mais recurso (transitou em julgado).
Em vez de o governo pagar imediatamente, o juiz do processo envia uma requisição de pagamento ao tribunal, que a registra na fila de pagamentos do ente devedor. Essa requisição é o precatório.
Por que existe uma fila
A regra está no art. 100 da Constituição: os pagamentos do poder público determinados pela Justiça são feitos "exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios". E apresentação, aqui, é o momento em que o precatório chega ao tribunal — não o dia em que o juiz o expediu, como define a Resolução 303/2019 do CNJ, art. 12.
Desde a Emenda Constitucional 136/2025, a data de corte é 1º de fevereiro: os precatórios apresentados até esse dia entram no orçamento do ano seguinte e devem ser pagos até o fim desse ano. Na prática:
- apresentado até 1º/02/2026 → entra no orçamento de 2027 → pagamento previsto até 31/12/2027;
- apresentado em 2/02/2026 → entra no orçamento de 2028.
Antes, a data de corte era 2 de abril (Emenda Constitucional 114/2021) e, antes disso, 1º de julho.
Por que a espera pode passar de um ano
O calendário da Constituição é o prazo-limite, não a garantia de pagamento. Vários estados e municípios pagam pelo chamado regime especial, depositando todo mês numa conta administrada pelo Tribunal de Justiça. Além disso, a EC 136/2025 limitou o pagamento anual de precatórios por estados e municípios a uma faixa entre 1% e 5% da receita corrente líquida, conforme o tamanho da dívida em atraso — o ente pode pagar mais que isso, mas não é obrigado.
Por isso a espera varia muito de um devedor para outro. O Estado do Maranhão e o Município de São Luís estão no regime especial. Na lista oficial do Estado atualizada até 31/08/2026, a ordem cronológica ainda pagava precatórios do orçamento de 2017. Na de São Luís, atualizada até 31/07/2026, a fila estava próxima do calendário constitucional. Essas são fotografias de um momento e podem mudar. As listas cronológicas do TJMA são públicas e mostram posição, número, natureza e valor de cada precatório, sem o nome do credor. Entenda mais em quanto tempo leva para receber um precatório.
Precatório x RPV
Quando o valor é menor, o pagamento é feito por RPV (Requisição de Pequeno Valor), que não entra na fila dos precatórios. Na esfera federal, o teto é de 60 salários mínimos — R$ 97.260,00 em 2026 — e o pagamento sai em até 60 dias. Estados e municípios fixam os próprios tetos por lei; enquanto não o fazem, valem 40 salários mínimos para os estados e 30 para os municípios. Acima do teto, vira precatório. Veja as diferenças em detalhe em RPV ou precatório.
Alimentar ou comum
Os precatórios se dividem em dois tipos:
- Alimentar: créditos de relação de trabalho ou previdenciária — salários, vencimentos, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS — e indenizações por morte ou invalidez. Têm preferência sobre os demais.
- Comum: todos os outros, como desapropriações, ações tributárias que não envolvem salário ou aposentadoria e indenizações de outra natureza.
Entre os alimentares existe ainda a superpreferência, para titulares com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência. Uma parte do crédito deles é paga antes de todos os outros: até três vezes o teto da RPV ou, quando o devedor está no regime especial — caso do Estado do Maranhão e de São Luís —, até cinco vezes. O que passar desse limite volta para a ordem cronológica. Saiba quem tem prioridade na fila do precatório.
Quanto o precatório vale com o tempo
O valor do precatório é atualizado até o pagamento. Desde 2025, a regra para União, estados e municípios é a variação do IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitada à taxa Selic: se essa conta der mais que a Selic, aplica-se a Selic. Precatórios de natureza tributária seguem regra própria.
Há um detalhe importante: durante o prazo constitucional de pagamento, não correm juros de mora sobre o precatório pago dentro desse prazo — só a correção monetária.
Quem pode ter um precatório
- Aposentados e pensionistas que ganharam ações previdenciárias (INSS).
- Servidores públicos com diferenças salariais reconhecidas.
- Pessoas e empresas que ganharam ações de desapropriação, tributárias ou indenizatórias.
- Advogados, em relação aos seus honorários.
Posso antecipar o recebimento?
Sim. A Constituição permite a cessão de crédito: você transfere, no todo ou em parte, o direito de receber o precatório para outra pessoa ou empresa, sem precisar da concordância do devedor, e recebe à vista, com um deságio (desconto) sobre o valor. A cessão só produz efeitos depois de comunicada, por petição, ao tribunal e ao ente devedor.
O precatório cedido mantém a natureza — alimentar ou comum — e a posição na fila. A superpreferência, porém, é pessoal e não passa para quem compra o crédito. É uma alternativa para quem não quer aguardar anos na fila.
Resumo
Precatório é um direito seu, reconhecido pela Justiça e pago pelo poder público em ordem cronológica: o que é apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte, mas a espera real depende de cada devedor. Valores menores saem por RPV, e créditos alimentares de idosos, pessoas com doença grave ou com deficiência têm prioridade. A fila existe por regra constitucional, mas você pode optar por antecipar o valor com segurança jurídica.
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Escrito por
Luisinho Drummond
Escreve sobre precatórios e direito financeiro na ProsperoJus, com foco em informação clara e confiável para quem tem um precatório a receber.
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